segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Adoção no Brasil

Analisar o processo de Adoção no Brasil, é uma tarefa que merece primeiramente um estudo da historicidade deste processo,pois o processo de adoção de crianças no Brasil já foi muito complexo.De fato foi com o presidente então Juscelino Kubcheck, em 1957, que os filhos adotados começaram gozar dos mesmos direitos que os filhos biológicos. Juscelino em virtude de questões pessoais, por possui uma filha adotiva, refletiu na questão, e instituiu juntamente como poder legislativo leis que permitiram a interação por completo do individuo adotado á família.
Entretanto, mesmo diante da evolução do processo de Leis e divulgações televisivas, que regem a adoção ainda temos uma deficiência em termos de informações em caráter de Lei quanto á adoção. A maior dificuldade evidenciada através deste estudo reside na localização das fontes de informação; a fonte mais conhecidas é o Estatuto da Criança e do Adolescente, é notório que este assunto merece uma atenção especial, pois a adoção reduziria índices preocupantes de marginalização infanto-juvenil,alem de casos de abandono de crianças e adolescentes.
A realidade da adoção hoje é bem diferente se comparamos á períodos anteriores a época de Juscelino, se tornou mais "fácil" adotar, apesar dos muitos requisitos burocráticos,
É importante deixar claro que o papel da adoção não esta restrito ao recolhimento de crianças órfãs ou abandonadas, também cabe adoção o papel de cuidar das crianças que por motivos de violência, ou maus tratos tiveram que deixar o núcleo familiar.
Reside a adoção o papel social, econômico e, sobretudo moral, quem adota possibilita ao individuo uma aquisição de família, pois o que de fato faz o cidadão é o núcleo familiar.
Transfere-se o pátrio poder e a guarda aos novos pais. Com isso, esses passam a ter o direito de educar o adotado de acordo com as suas convicções e valores. Na transferência da guarda estão implícitos os direitos e deveres do menor e de seus novos pais: direito do menor à educação, à alimentação, à escola, ao bem-estar moral e material necessário ao seu desenvolvido saudável e adequado. Da mesma forma, o adotado passa a dever respeito e obediência aos adotantes, até completar a maioridade ou obter a sua independência.
O adotado é igualado ao filho sanguíneo em direitos e as obrigações. Com isso, ele passa a ter direito a alimentos e, também, obrigação de assistência aos pais adotivos, quando forem economicamente capazes e os adotantes estiverem necessitados.
Juntamente com a transferência do pátrio poder, o adotante passa a ser o administrador e a ter o usufruto dos bens do adotado.
Além o ECA artigo 227, § 6°, da Constituição Federal, garantem ao filho adotado os mesmos direitos sucessórios. Assim, eles concorrem na divisão da herança em igualdade de condições com os demais filhos do adotante.
 O estágio de convivência visa à integração da chance à família e vice-versa. Com a guarda - provisória, a criança começa uma fase de adaptação ao novo meio familiar, e aos adotantes é dada a oportunidade de vivenciar a nova situação.
Quando a criança adotada apresenta problemas, muitas vezes ocorre a rejeição por parte dos adotantes. É com o estágio de convivência, que nôo deve ser de um período curto, que essas situações podem ser evitadas. (Monteiro, p.45).para que no futuro esta criança não sofra mais traumas.
Porque entre tanto esta criança sofre com a falta de tudo que teve de deixar para traz ,principalmente se esta criança já tiver uma idade avançada .Este fato causa um drama tão grande que elas tem que passar com psicólogo por um período longo tem casos que e para o  resto da vida.

REFERÊNCIAS: Eca Estatuto da Criança e do Adolescente;
NOVAES.Maria Helena.A Adoção e suas Restrições.São Paulo,1998.
Autoria: Ana Rita Jora, Eliana A.A.Dorff, Juliana M. Zamboni e Shirlei G.da Silva.

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